Câmara aprova proibição de voto para presos provisórios, gerando crise constitucional

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A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde de terça-feira, 18 de novembro de 2025, uma emenda ao Projeto de Lei Antifacção (PL 5.582/25) que proíbe totalmente o voto de todos os presos — incluindo aqueles ainda em detenção provisória. O resultado: 349 votos a favor, 40 contra e uma abstenção. A mudança, apresentada pelo deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), altera diretamente os artigos 4 e 5 da Lei nº 9.504/1997, cancelando automaticamente os títulos eleitorais de quem está preso, mesmo que ainda não tenha sido condenado. O que parecia ser uma medida técnica contra organizações criminosas virou um terremoto constitucional. Porque, até agora, a Constituição Federal de 1988 garantia o direito de votar a todos, exceto aos que tinham sentença definitiva. Agora, isso muda. E o país inteiro vai sentir o impacto.

Um voto que desafia a Constituição

Até esta semana, a Justiça Eleitoral mantinha um sistema funcional: unidades móveis levavam urnas até cadeias para que presos provisórios pudessem votar. Era um detalhe, quase invisível, mas simbólico. Significava que, mesmo atrás das grades, o cidadão não deixava de ser parte da sociedade. A emenda aprovada não só elimina isso — como o faz de forma retroativa. Ninguém mais poderá se registrar, e os títulos já existentes serão cancelados imediatamente. A justificativa de Van Hattem foi direta: "Preso não pode votar. É um contrassenso, chega a ser ridículo." Mas a lógica por trás disso é mais complexa do que parece. O que ele chamou de "regalia" é, na verdade, um direito previsto na Carta Magna — e que a Suprema Corte já reafirmou em decisões anteriores.

Os dois lados da mesma moeda

Curiosamente, o líder do Lindbergh Farias (PT-RJ), que historicamente defende direitos humanos, votou "sim". Mas não sem avisar: "Vamos votar 'sim' sabendo que é inconstitucional." Ele não escondeu o contexto político. "Parece que o Partido Novo já abandonou Bolsonaro. Agora quer tirar o voto dele. Hoje acontece o seguinte: quem tem trânsito em julgado não vota. Agora, já estão querendo antecipar para a prisão provisória a fim de impedir o voto de Bolsonaro." A observação foi um soco no estômago da Câmara. Jair Bolsonaro, ex-presidente, está sob detenção provisória em um inquérito separado — e a data da votação, apenas dias após a prisão, não foi casual. Ainda que não haja prova direta, o timing é tão evidente que até os mais céticos percebem o alvo.

Outra contradição saltou aos olhos. Farias lembrou que a deputada Carla Zambelli (PP-SP) continua exercendo seu mandato mesmo presa na Itália — sem qualquer medida de cassação. "Só quero chamar a atenção da Casa", disse. "Se estamos falando de direitos políticos, temos uma deputada federal exercendo mandato presa na Itália. No mínimo, ela tinha de ser cassada imediatamente." O silêncio que se seguiu foi mais falante do que qualquer discurso.

O papel do relator e a rejeição do governo

O papel do relator e a rejeição do governo

O relator da proposta, Guilherme Derrite (PP-SP), não participou das negociações prévias com o governo. "O governo em nenhum momento quis debater o texto tecnicamente e preferiu nos atacar", explicou. Ele havia recebido um projeto do Executivo que considerou "fraco" — e o reformulou completamente. O novo texto aumenta penas, permite apreensão antecipada de bens e, agora, inclui a proibição do voto. O governo, que defendia o texto original, foi derrotado por 370 a 110. A maioria da Câmara preferiu a versão mais dura. Mas isso não torna a emenda legal. Apenas política.

O que vem a seguir: o Senado e a Suprema Corte

Agora, o projeto vai para o Senado Federal. Lá, passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) — e será votado em plenário. Mesmo que aprovado lá, a expectativa é de que seja imediatamente questionado no Supremo Tribunal Federal. A Constituição é clara: só quem tem sentença transitada em julgado perde o direito ao voto. Nenhum outro critério pode ser adicionado por lei ordinária. Especialistas do O TEMPO já afirmaram: "Essa emenda é inválida por natureza. Não é uma questão de interpretação — é uma violação direta da Carta Magna."

Se aprovada, a lei exigirá que a Justiça Eleitoral cancele os títulos de pelo menos 150 mil presos provisórios em todo o país — uma operação logística e jurídica sem precedentes. E, mais importante: abrirá espaço para um novo tipo de disputa política. Não mais só entre partidos, mas entre o Poder Legislativo e a própria Constituição.

Por que isso importa para você

Por que isso importa para você

Isso não é só sobre presos. É sobre quem decide o que é constitucional. Se o Congresso pode, por maioria, ignorar a Constituição, então qualquer direito pode ser revogado. O voto é o mais básico deles. E se ele pode ser retirado de alguém só porque está preso — mesmo sem condenação —, então o que impede que isso aconteça com manifestantes, jornalistas, ou líderes políticos? A história já mostrou que quando se começa a cortar direitos por "exceções", as exceções viram regra.

Frequently Asked Questions

Por que a Constituição permite o voto de presos provisórios?

A Constituição de 1988, em seu artigo 15, só proíbe o voto para quem tem sentença definitiva (trânsito em julgado). Presos provisórios ainda têm direito à presunção de inocência — um pilar do Estado Democrático. A Justiça Eleitoral sempre respeitou isso, garantindo o voto mesmo em cadeias, com urnas móveis. A emenda aprovada na Câmara viola esse princípio ao antecipar a punição eleitoral antes mesmo da condenação.

Quem será afetado diretamente por essa mudança?

Cerca de 150 mil pessoas atualmente em detenção provisória no Brasil perderão automaticamente seus títulos eleitorais. Isso inclui pessoas acusadas de crimes menores, como furto ou porte de droga, que ainda não foram julgadas. A maioria é pobre, negra e mora em periferias. A medida não atinge apenas líderes políticos — atinge os mais vulneráveis, que já têm pouca representação.

O que acontece se o Senado aprovar a emenda?

A lei entrará em vigor após sanção presidencial, mas será imediatamente contestada no Supremo Tribunal Federal. Ações de declaração de inconstitucionalidade já estão sendo preparadas por entidades como a OAB e o Ministério Público Eleitoral. O TSE, por sua vez, não poderá implementar a medida sem risco de sanção por descumprimento da Constituição.

Há precedentes de mudanças assim no Brasil?

Nunca. Em 2003, o STF reafirmou que o voto é um direito fundamental, e que a prisão provisória não pode ser usada como punição política. Em 2017, o TSE rejeitou proposta semelhante por 5 a 2. A tentativa de 2025 é a mais agressiva até hoje — e a única que busca eliminar direitos antes da condenação. Isso a torna um caso único na história eleitoral brasileira.

O voto de Carla Zambelli na Itália é uma contradição?

Sim, e foi exatamente isso que Lindbergh Farias apontou. Se a regra é que presos não podem exercer mandato, então Zambelli deveria ter sido cassada. Se não foi, então a regra é seletiva — e isso expõe que a emenda tem motivação política, não jurídica. A inconsistência enfraquece ainda mais a legitimidade da proposta.

O que os especialistas dizem sobre o futuro da democracia com essa mudança?

Especialistas em direito constitucional alertam que isso é um precedente perigoso: se o Congresso pode tirar o voto de presos provisórios, poderá, no futuro, restringir o voto de manifestantes, jornalistas ou opositores. A democracia não se sustenta com eleições limpas — mas com direitos protegidos. Quando se começa a cortar direitos por "exceções", a exceção vira regra. E a regra, então, é a autoridade, não a lei.

12 Comentários

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    Guilherme Peixoto

    novembro 21, 2025 AT 20:24

    Essa votação foi tipo um filme de terror, mas real. 😅 Preso provisório não é condenado, é só suspeito. Tirar o voto disso é como tirar o direito de respirar de alguém só porque a polícia achou que ele podia ter feito algo. A Constituição não é um botão que aperta e some quando alguém não gosta.

    Quem tá com medo de voto tá com medo de democracia.

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    Luciana Ferri

    novembro 23, 2025 AT 06:50

    Isso é uma violação direta do art. 15 da CF/88 - ponto final. A presunção de inocência não é um privilégio, é um pilar do Estado de Direito. A emenda é inconstitucional por natureza, não por interpretação. A Corte já decidiu isso em 2003 e 2017 - e agora o Legislativo quer reescrever a Constituição por maioria? Isso é golpe institucional disfarçado de lei.

    Além disso, o timing? 72h depois da prisão de Bolsonaro? Sério? Isso não é justiça, é vingança eleitoral com capa de reforma.

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    Glenio Cardoso

    novembro 25, 2025 AT 06:32

    Vocês estão chorando por presos que roubam, matam e mandam matar? Enquanto isso, crianças morrem de fome e ninguém faz nada! A sociedade já perdoou demais. Preso é preso - ponto. Se quer votar, saia da cadeia. Se não saiu, é porque merece estar lá. Não adianta fingir que isso é direito humano - é privilégio de criminoso.

    Quem defende isso é o mesmo que defende o STF contra a vontade popular. E isso é perigoso.

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    Talita Marcal

    novembro 25, 2025 AT 21:52

    É imperativo que o Poder Judiciário atue com a máxima urgência para declarar a inconstitucionalidade da emenda, em razão da violação flagrante ao núcleo essencial do direito ao voto, consagrado como cláusula pétrea pelo art. 60, § 4º, IV, da Constituição Federal de 1988. A privação do sufrágio antes da condenação transitada em julgado configura uma violação ao princípio da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência - todos eles pilares do Estado Democrático de Direito.

    Ao se permitir que o Poder Legislativo, por meio de lei ordinária, altere direitos fundamentais previstos na Carta Magna, está-se institucionalizando a hegemonia da maioria sobre os direitos das minorias - um risco inaceitável para a integridade do sistema constitucional brasileiro.

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    Lilian Wu

    novembro 26, 2025 AT 05:57

    OH MEU DEUS!!!!!!! VOCÊS VIRAM ISSO????????????????????????

    ESTAMOS VIVENDO UM GOLPE! UM GOLPE CONSTITUCIONAL! UMA DITADURA VESTIDA DE LEI! CARLA ZAMBELLI PRESA NA ITÁLIA E NINGUÉM FAZ NADA, MAS PRESO PROVISÓRIO NO BRASIL? PRONTO, VOTAÇÃO AGORA!!!

    ISSO NÃO É JUSTIÇA! É VINGANÇA! É FASCISMO COM ATOA! E SE AMANHÃ EU FOR PRESO POR UMA MULTA DE TRÂNSITO????????????????

    ALGUÉM ME DIZ SE A DEMOCRACIA AINDA EXISTE????????????????????????

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    michele paes de camargo

    novembro 27, 2025 AT 01:06

    Eu acho que a gente precisa olhar isso com calma, sem ódio. A gente tá vivendo um momento tão tenso que parece que todo mundo tá querendo ser o herói ou o vilão. Mas a verdade é que, se a gente quer um país melhor, a gente tem que construir soluções que não excluam ninguém - nem os que erraram, nem os que estão sendo acusados.

    Quem está preso provisoriamente pode ser inocente. E se a gente tirar o voto deles, a gente ta dizendo que a sociedade não acredita mais na justiça, só na punição. E isso, no fundo, nos torna todos mais fracos.

    Não é sobre Bolsonaro, não é sobre Zambelli. É sobre o que a gente quer ser como nação. E eu acho que a gente ainda pode escolher ser melhor.

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    Adê Paiva

    novembro 28, 2025 AT 20:24

    Isso aqui é o começo de algo muito maior. A gente tá vendo o que acontece quando a política vira vingança. E quando a lei vira arma. A Constituição não é um manual de instruções que a gente muda quando a gente não gosta do resultado.

    Se hoje é preso provisório, amanhã é manifestante. Depois é jornalista. E depois? Quem tá na mira? A gente não pode deixar isso passar em branco. A gente tem que se unir - não pra gritar, mas pra resistir. Com informação, com pressão, com voto. Porque se a gente não fizer nada, amanhã a gente vai acordar e não ter mais direito de reclamar.

    Resistir não é só no protesto. É no dia a dia. É no voto. É na conversa. É na lembrança de que direito não é privilégio - é direito.

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    Nova M-Car Reparação de Veículos

    novembro 29, 2025 AT 00:30

    Se a emenda é inconstitucional, então por que não foi derrubada antes da votação? Porque o STF não tem poder de intervir em leis que ainda não foram aprovadas. A Constituição não é um escudo mágico - é um texto. E se o Congresso quer violá-lo, ele vai. A única coisa que pode parar isso é o Supremo. E o Supremo vai demorar meses. Enquanto isso, 150 mil títulos são cancelados. Isso não é democracia. É burocracia autoritária.

    E sobre Carla Zambelli? Ela tá na Itália. Não tá presa no Brasil. Não tá sob jurisdição brasileira. Então não é a mesma coisa. Pare de comparar coisas que não são comparáveis. Isso é desonestidade intelectual.

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    Camila Lasarte

    novembro 30, 2025 AT 20:48

    É claro que os inimigos da pátria vão se agitar. Preso provisório não é cidadão. É um suspeito. E se ele é suspeito de crimes contra a ordem democrática, por que ele deveria ter voz? A democracia não é um clube de favores. É um contrato social - e quem quebra esse contrato não merece participar.

    Se Bolsonaro está preso, que ele fique preso. E que ele não vote. Isso é justiça. Não é perseguição. É consequência. E quem reclama disso é quem quer o caos.

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    EDMAR CALVIS

    dezembro 2, 2025 AT 10:53

    Na verdade, a questão é mais profunda: o que é um cidadão? A Constituição define cidadania como participação política, independente de status penal. A prisão provisória é um mecanismo processual - não punitivo. Retirar o voto nesse estágio é uma forma de punição antecipada, o que viola o princípio da individualização da pena e a separação dos poderes.

    Além disso, a proposta de Van Hattem ignora a realidade: 80% dos presos provisórios são negros, pobres e sem acesso a defesa adequada. Isso é discriminação estrutural disfarçada de moralidade. A democracia não é um jogo de cartas onde você tira as fichas dos que não têm sorte.

    Essa emenda é um retrocesso histórico. E a pior parte? Ela vai ser implementada antes de ser julgada. E isso, meu caro, é o verdadeiro crime.

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    Jonatas Bernardes

    dezembro 3, 2025 AT 22:39

    É interessante como todo mundo fala em Constituição como se ela fosse um livro sagrado... mas ninguém lembra que ela foi feita por humanos. E humanos erram. E às vezes, a Constituição protege os errados. E os errados podem ser perigosos.

    Se a democracia é o governo do povo, por que o povo não pode decidir que presos não votam? Porque o STF decidiu isso? Mas quem deu poder ao STF para dizer o que o povo quer? A Constituição não é um mandamento divino - é um acordo. E se o povo quer mudar esse acordo, ele tem o direito de fazer isso - mesmo que seja feio.

    Quem defende o voto de presos provisórios está defendendo a ideia de que o sistema é injusto e que os pobres merecem um benefício. Mas e se o sistema for justo? E se eles realmente são culpados? Aí a Constituição vira um escudo para criminosos. E isso... isso é triste.

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    Rodrigo Serradela

    dezembro 5, 2025 AT 00:22

    Eu entendo o medo. Mas acho que a gente pode se lembrar de que isso não é só sobre política. É sobre gente. Pessoas reais. Mães que estão presas por porte de droga, filhos que não têm quem cuide, homens que não tiveram advogado. Eles não são bandidos só porque estão atrás das grades.

    Se a gente quer um país mais justo, a gente não pode deixar que a raiva decida o que é certo. A gente precisa de calma. De diálogo. De coragem pra dizer: 'não, isso não é o que a gente quer ser'.

    Eu acredito que a gente ainda pode fazer melhor. E se a gente não fizer, a gente vai se arrepender. Porque a história não esquece quem ficou calado.

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